INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CAEE-INESPEC
PROJETO INSTITUCIONAL
PROJETO DE CAPTAÇÃO INSTITUCIONAL DE RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS VISANDO ATENDER CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS: SÍNDROMES DE DOWN, AUTISMO, DISTÚRBIOS E DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, INCLUEM-SE O SUBPROJETO DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO; SUBPROJETO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO AS CRIANÇAS DO CAEE/INESPEC - PERÍODO DE 2011-2016 - CAPTAÇÃO PELA PRERROGATIVA DO ARTIGO 538 DA LEI FEDERAL n.o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. CAPÍTULO IV - Da Doação - TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato.
DAS DESPESAS
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8 - DA CAMPANHA MUNDIAL DE SOLIDARIEDADE PARA COBERTURA DAS DESPESAS DO INSTITUTO INESPEC. DIRETRIZES JURÍDICAS E POLÍTICAS.
8 1. - CUSTOS INDIRETOS E SUSTENTABILIDADE DA ONG - REDE INESPEC.
8 1.1 - Introdução.
Este Projeto Internacional de captação de recursos tem que evitar percas financeiras de objetivos indiretos e diretos, e ficar atento para a grande preocupação internacional vigente, que é a “Taxas de Recuperação de Custos Indiretos” Um determinado Departamento de Desenvolvimento Institucional de uma grande empresa que financia projetos, se manifestou através da condução de “pesquisas com instituições parceiras, no ano de 1998, para identificar novas oportunidades que pudessem dar continuidade ao fortalecimento da estabilidade financeira da ONG. As pesquisas na área de finanças revelaram uma fonte de déficit significativa em 11 de 12 ONGs, qual seja, sua incapacidade de mostrar e/ou recuperar os verdadeiros custos indiretos dos projetos. Em outras palavras, o déficit de uma ONG aumenta sempre que esta concorda em implementar um projeto que não pague pelos custos indiretos” - The Nature Conservancy, Worldwide Office, 4245 North Fairfax Drive, Arlington, VA 22203, USA. http://www.nature.org/
Isto leva a assessoria do INESPEC a refletir sobre aspectos que garantam a multiplicação interna dos recursos recebidos, sem deixar de lado o objeto direto do financiamento do projeto. Dentro da linha de discurso desta introdução sugerimos alguns pontos de transparência no âmbito da REDE INESPEC, no aspecto “propostas sobre divulgação e controle das despesas públicas indiretas... públicas por que o INESPEC presta serviço social relevante e é bancando pela fé popular”. Esta propostas de Transparência de Governo Privado INESPECNIANO visa evitar uma série de dúvidas infundadas que possam aparecer no futuro por falta de informações, e subsidiar o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS e a sociedade civil, em relação a destinação dos recursos doados a organização REDE INESPEC, e até mesmo as bases de prestação de conta institucional. Serve também para nortear a publicidade e o controle dos gastos institucionais do INESPEC. No mundo todo surgem dúvidas em relação às gestões das ONGs que na maioria são fechadas ao público, embora, na ora de se manter peçam auxílio coletivo. As propostas deste plano INTERNACIONAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS tem que prevê situações que evitem escândalos envolvendo o uso indevido de recursos corporativos. A expectativa deste plano de Transparência INESPECNIANA é de a sociedade civil organizada possa acompanhar e fiscalizar como se dá o uso do dinheiro público-indireto, usado pelo INESPEC.
8 1.2 - A EXPRESSÃO PÚBLICA PARA FINS DESTE RELATÓRIO DE PROJETO.
A conotação posposta aqui para a expressão é o “que se refere ao povo em geral, interesse público, relativo ao governo de um país, negócios públicos, manifesto, conhecido por todos, rumor público, a que todas as pessoas podem comparecer, reunião pública”
Classificação morfossintática:
- [público] substantivo masc singular.
- [público] adjetivo masc singular.
- [público] substantivo masc singular.
- [público] adjetivo masc singular.
8 1.3 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA INESPECNIANA.
A REDE VIRTUAL INESPEC disponibilizara todas as informações que se vinculam as suas ações através da internet, com a criação do Portal da Transparência INESPECNIANA. Este portal estará disponível, vinte e quatro horas depois da entrada oficial da aprovação da presente campanha mundial de captação de recursos. O Portal da Transparência INESPECNIANA estará disponível em vinte idiomas.
8 1.4 - USO DO CARTÃO ELETRÔNICO NA CONTA DA CAMPANHA MUNDIAL.
Cada centavo gasto com o cartão eletrônico da conta em que se encontra depositado os recursos originários da campanha mundial deve ser normatizado via Presidência do INESPEC. A prestação de contas é obrigatória e num prazo máximo de dez(10) dias úteis após o final do mês em que o gasto foi efetuado.
A não prestação de contas vai resultar em perda de controle dos gastos. A entidade também deve normatizar as situações em que o cartão poderá ser utilizado pelo funcionário autorizado, bem como as suas exceções.
8 1.5 - DAS LICITAÇÕES..
Todo o gasto com o uso dos recursos originários desta campanha internacional deve observar um regulamento interno denominado LICITAÇÕES INESPECNIANA. Vale lembrar que a aquisição continuada de bens e serviços deve passar por licitação. Para isso, são de fundamental importância a confecção de uma lista de despesas autorizadas, limites, prazos e aplicações, para que se possa caracterizar, dessa forma, a dotação orçamentária a que se refere. O INESPEC através da sua Presidência deve garantir que qualquer cidadão interessado tenha o conhecimento sobre as despesas contraídas. É importante destacar que não existe previsão constitucional para a manutenção do sigilo dos gastos, já que o princípio da República democrática é a informação e o controle. ISTO QUANDO SE REFERIR A RECURSOS DESTA CAMPANHA INTERNACIONAL. Para as situações especiais, defende-se o informe as autoridades legais competentes. A entidade ressalta ainda que, nestes casos, a manutenção do sigiloso só seria válida atendida às prerrogativas das normas legislativas ou judiciais. Portal que está sendo preparado pelo INESPEC deve contemplar informações de quem comprou, onde comprou, quanto custaram, quantas unidades foi comprado, o que foi comprado, qual o objetivo da compra e a forma com que qualquer bem ou serviço foi adquirido (cartão, carta-convite, licitação etc.). É importante destacar também a necessidade da emissão de uma norma que venha orientar os estabelecimentos que recebem os cartões do INESPEC, a conferirem à carteira de identidade funcional do comprador.
8 1.6 - DESPESAS NECESSÁRIAS.
Seguem abaixo demais propostas a serem observadas pela Presidente do INESPEC:
1 - O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA INESPECNIANA deverá apresentar uma lista dos servidores admitidos pela via da CLT ou LEI DO VOLUNTARIADO, que ingressaram na instituição e são beneficiados com recursos da campanha internacional, devem contar de uma lista de SERVIDORES DO INESPEC, deve estar detalhado por setor, quantitativo por cargo e função desempenhada;
2 - O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA INESPECNIANA deverá apresentar uma lista dos servidores com as respectivas funções desempenhadas, o nível e o tipo de formação educacional, o setor em que está lotado e o nome da chefia imediata do mesmo.
3 - O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA INESPECNIANA deverá apresentar os servidores universitários com cadastros CNPq, observando a regras seguintes:
4 - O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA INESPECNIANA deverá apresentar os Gastos com servidores, atendendo as seguintes recomendações:
1. - LISTA DOS GASTOS COM PASSAGENS DETALHADOS, COM O NOME DO SERVIDOR, O TRAJETO, DATA, A COMPANHIA, O VALOR E O MOTIVO DA VIAGEM;
2. LISTA DOS GASTOS COM DIÁRIAS DETALHADOS COM O NOME DO SERVIDOR, O TRAJETO, DATA, A COMPANHIA, O VALOR E O MOTIVO DA VIAGEM;
3. LISTA DOS SERVIDORES QUE TÊM APARELHOS CELULARES À DISPOSIÇÃO E O GASTO MENSAL DE CADA CELULAR.
5 - O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA INESPECNIANA deverá apresentar os
Gastos com material impresso e com publicidade atendendo as seguintes recomendações:
Gastos com material impresso e com publicidade atendendo as seguintes recomendações:
1. LISTA DE TODOS OS GASTOS COM MATERIAIS IMPRESSOS POR SECRETARIA, ESPECIFICANDO O QUANTITATIVO DE CADA IMPRESSÃO, O OBJETIVO, O VALOR E A GRÁFICA EM QUE FOI FEITO, A FORMA COM QUE O BEM OU SERVIÇO FOI ADQUIRIDO (CARTÃO, CARTA-CONVITE, LICITAÇÃO, ETC.) E ONDE O MATERIAL IMPRESSO FOI DISTRIBUÍDO OU UTILIZADO. DEVE TAMBÉM SER DISPONIBILIZADO O MODELO DOS MATERIAIS IMPRESSOS PRODUZIDOS NO SITE;
2. LISTA MENSAL DE PUBLICIDADES FEITAS PELO GOVERNO, INCLUINDO O NOME DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO, O NÚMERO DE INSERÇÕES POR VEÍCULO E O VALOR DESTINADO A CADA UM DELES;
3. LISTA DOS GASTOS COM PATROCÍNIO DE SHOWS, ESCOLA DE SAMBA, FUTEBOL, EVENTOS ETC.
6 - O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA INESPECNIANA deverá apresentar os
contratos com fornecedores de bens e serviços atendendo as seguintes recomendações:
contratos com fornecedores de bens e serviços atendendo as seguintes recomendações:
1. Lista de todos os contratos de bens e serviços com informações detalhadas como: o número do processo de licitação. O nome do servidor responsável pelo acompanhamento do contrato e pela assinatura das notas fiscais; pagamentos realizados; números das notas fiscais recebidas; atualizações/prorrogações dos contratos, nome da empresa vencedora e respectivo CNPJ.
2. Lista de todas as empresas participantes do processo de licitação com os respectivos CNPJs e que tipo de dotação orçamentária foi utilizado para a celebração do contrato (pelo menos programa ou projeto e recurso).
3. Lista dos gastos com combustíveis detalhados por programa, projeto ou e unidade operacional autorizada, especificando-se o número de veículos à disposição da mesma e se os veículos são próprios ou alugados.
7 - O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA INESPECNIANA deverá apresentar dados e informações complementares que sejam de interesse coletivo.
1. Publicar todos os repasses feitos por particulares, por conta da sua chegada na instituição, atraido pela CAMPANHA INTERNACIONAL DE DOAÇÕES.
2. Divulgar a prestação de contas de qualquer verba adicional e indenizatória paga a ocupantes de cargos comissionados.
3. Divulgar até o final do mês subseqüente a arrecadação discriminada dentro dos objetivos desta campanha.
4. Divulgar os valores destinados para pagamento de ações judiciais, ano a ano, bem como o que falta ser pago.
5. Divulgar todos os contratos de cooperação técnico-financeiro em andamento, com o valor pago, o que falta ser pago e o objetivo do contrato.
8 - O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA INESPECNIANA deverá apresentar Serviço para os cidadãos, associados ou não na instituição, observando:
1. Permitir que o cidadão inscreva-se no site ou e blogs da entidade INESPEC.
2. Permitir que via endereço eletrônico, os interessados possam ter acesso a todas as informações que forem sendo disponibilizadas no Portal. E que todas as informações possam ser direcionadas para que o interessado final possa fazer por sua conta e riscos as anotações impressas que lhe convier.
3. Incluir os ícones "Fale com o Portal" e "Procure mais informações", onde o cidadão poderá solicitar qualquer outra informação fundamentada no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e no seu Regulamento(Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; · Lei nº 8078, de 11.9.1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. (Código de Defesa do Consumidor)
8 1.7 – ANEXO – CDC/BRASIL
8 1.7.1 – ANEXO I - LEGISLAÇÃO FEDERAL BRASILEIRA EM TORNO DA DEFESA SOCIAL DO CONSUMIDOR QUE DOA.
ANEXO. CÓDIGO DO CONSUMIDOR,
Lei nº 8078, de 11.9.1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. (Código de Defesa do Consumidor)
8 1.7.2 – ANEXO II - LEGISLAÇÃO FEDERAL BRASILEIRA EM TORNO DA DEFESA SOCIAL DO CONSUMIDOR QUE DOA.
8 1.7.3 – ANEXO III - LEGISLAÇÃO FEDERAL BRASILEIRA EM TORNO DA DEFESA SOCIAL DO CONSUMIDOR QUE DOA.
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