INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CAEE-INESPEC
PROJETO INSTITUCIONAL
PROJETO DE CAPTAÇÃO INSTITUCIONAL DE RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS VISANDO ATENDER CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS: SÍNDROMES DE DOWN, AUTISMO, DISTÚRBIOS E DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, INCLUEM-SE O SUBPROJETO DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO; SUBPROJETO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO AS CRIANÇAS DO CAEE/INESPEC - PERÍODO DE 2011-2016 - CAPTAÇÃO PELA PRERROGATIVA DO ARTIGO 538 DA LEI FEDERAL n.o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. CAPÍTULO IV - Da Doação - TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato.
DO INSTITUTO
I - O INSTITUTO.
4 - Referências Históricas.
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1224713331
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1224725676
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1224849126
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1224935541
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1224997266
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1225034301
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1225046646
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1225145406
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1225244166
4-1 – Introdução.
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260. Tem como objetivo principal manter instituições de ensino de níveis:
a) Médio;
b) Superior;
c) Projetos específicos de educação, cultura, extensão e cultura;
d) Manter organismos de defesa dos interesses difusos da sociedade civil.
No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo seu Regimento Interno, pelo Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
4-2 – Dos Associados.
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria executiva, dentre pessoas idôneas. No Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura Haverá as seguintes categorias de associados:
(1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;
(2) – Beneméritos aqueles aos qual a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;
(3) – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, por proposta da diretoria executiva à Assembléia Geral;
(4) – Contribuintes os que pagarem ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura a mensalidade estabelecida pela Diretoria Executiva, para manutenção de seus objetivos;
São direitos dos associados fundadores do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, quando quites com suas obrigações sociais:
São direitos dos associados fundadores do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, quando quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
São deveres dos associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura por decisão da diretoria executiva, após o exercício do direito de defesa, e desta decisão caberá recurso à assembléia geral no prazo máximo de 15(quinze) dias.
Os associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
4-3 – Da Administração.
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será administrado por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho de Curadores.
A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á pelos associados fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho de Curador;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria executiva;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste estatuto;
VI – aprovar as contas;
VII – aprovar o regimento interno.
A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho de Curadores.
A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria Executiva;
II – pela Diretoria Executiva;
II – pelo Conselho de Curadores;
III – por requerimento de 1/5 dos associados fundadores quites com as obrigações sociais.
A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
O mandato da diretoria executiva será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido de uma reeleição consecutiva.
Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
A diretoria executiva reunir-se-á no mínimo duas vezes ao ano.
Compete ao Presidente:
I – representar o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
A competência do Conselho de Curadores será definida no Regimento Interno do
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Compete ao Conselho de Curadores:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6(seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
As atividades profissionais para a manutenção dos objetivos do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura serão remuneradas de acordo com o respectivo projeto aprovado pela diretoria executiva, e não se confunde com a vedação prevista no artigo anterior. A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades sendo que essas rendas e recursos e eventuais de resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
4-4 – Do Patrimônio.
O patrimônio do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública, após parecer da diretoria executiva do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública, após parecer da diretoria executiva do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
4-5 – Aplicações Jurídicas Extraordinárias.
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
O estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.
O presente atual foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 10 de maio de 2007, e entrou em vigor após sua publicação na internet no site da entidade:
4-6 – Atual Diretoria.
Atualmente a Diretoria da entidade esta assim constituída (01/05/2007-01/05/2012):
Presidente: Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva – Licenciada em Pedagogia com Especialização em Educação Especial.
Vice-Presidente: Professor César Augusto Venâncio da Silva - Licenciado em História com Especialização em Educação Psicopedagogia.
Primeiro Secretário: Professor César Venâncio Rabelo da Silva Júnior – Licenciando em Biologia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Segundo Secretário: Professora Jocasta Uchoa – Licenciando em Biologia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú.
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